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Lei de posse responsável de animais

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Lei de posse responsável de animais
Última atualização: 30 março, 2016

Ainda que as leis sejam diferentes em cada país, as que tem a ver com a posse de animais de estimação são muito parecidas em todos os países, sem importar qual seja. Na verdade, há leis que basta ter um pouco de senso comum para colocá-las em prática e nem deveria fazer falta o fato delas estarem escritas em um papel.

Por isso que já é hora de esquecermos esta falsa ideia de que os animais são como bichinhos de pelúcia. Os animais são seres vivos pelos quais somos responsáveis depois que os adquirimos e, portanto, temos que aceitar as consequências que seus atos provocam.

Isso sem contar, obviamente, que esta lei também adverte que devemos cuidar de nossos animais de estimação se não quisermos ser acusados de maustratos animal. Mas vamos nos concentrar no que diz o aspecto da lei de posse responsável de animais com respeito à legalidade desta e o dano a terceiros.

A lei de posse responsável de animais

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Responsabilidade civil pela atividade daninha do seu animal

O dono sempre será responsável pelos danos que seu animal ocasionar, seja a outros animais ou a pessoas. Não haverá oportunidade de alegação.

O portador do animal, mesmo quando não for o dono, terá a mesma responsabilidade que o dono pelos danos que o animal gerar.

No caso do animal ser agressivo, o dono será obrigado a obter um seguro que cubra os danos.

Registro municipal de animais de estimação

Todo aquele que tiver um animal está obrigado a inscrevê-lo na municipalidade correspondente para saberem de sua existência, lugar de residência e características.

A falta de inscrição gera uma sanção administrativa que resulta em multa.

Obrigação do serviço de saúde diante de um caso de agressão animal

No caso de um animal agredir outro ou uma pessoa, o centro de saúde onde a vítima for atendida está obrigado a denunciar o caso e dar a conhecer o seguinte:

  • Grau de periculosidade do animal;
  • Ordenar apreendê-lo ou encerrá-lo de forma provisional ou definitiva;
  • Ordenar outro destino diferente do seu lar. (Este poderia ser um centro onde freiam a agressividade do animal ou uma casa protetora de animais)

No caso de danos, a vítima vai poder ir atrás, além da responsabilidade civil, da penal. Isso poderia ser feito no caso do animal não estar registrado, vacinado ou se não se deu como conhecida seu grau de periculosidade.

Ter um animal é uma responsabilidade

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Antes de adquirir um animal pense em toda a papelada e nos gastos que isso leva e se você vai poder arcá-los. Pense que além do registro municipal você deve manter o controle de vacinas e colocar um chip no animal, que é obrigatório na maioria dos países.

Ensine seu animal a socializar desde pequeno tanto com outros animais como com as pessoas para evitar problemas posteriores. Isto poderia aplicar um gasto extra se você não for capaz de fazer por si mesmo e se tiver que levá-lo a um centro de adestramento.

Lembre-se que ter um animal é mais do que ter uma coisinha peluda em nosso sofá que nos ama e em quem podemos fazer carinho. É preciso também pensar com a cabeça e reconhecer tudo o que implica em ser dono de um animal de estimação.

No entanto, são raros os casos em que os animais agridem, ainda assim, se você deseja adquirir um animal, é importante ressalvar que é necessário ter toda a documentação em dia e assim muitos desgostos serão evitados.

Este texto é fornecido apenas para fins informativos e não substitui a consulta com um profissional. Em caso de dúvida, consulte o seu especialista.