Regras para levar em consideração sobre nosso animal de estimação no condomínio

Regras para levar em consideração sobre nosso animal de estimação no condomínio

Última atualização: 04 março, 2017

Ter um cão ou qualquer outro animal de estimação em nossa casa é um direito que ninguém pode nos negar. No entanto, também devemos estar conscientes de que existem certas regras de convivência entre vizinhos. E devemos estar atentos a elas, se não quisermos ter problemas não só com os vizinhos, mas também com a lei.

Queremos contar a você quais são essas regras e como você pode evitar problemas para cumpri-las.

Regras que devem ser observadas por quem tem um animal de estimação em um condomínio

Estas são as principais causas de reclamações dos vizinhos em relação àqueles que têm animais de estimação:

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  1. Barulhos. Os latidos são incômodos quando se tornam contínuos e sem nenhuma causa aparente. Se o seu cão late sem motivo e em excesso quando você não está em casa, você deve entender, por mais que seja chato, que os vizinhos reclamarão disso.
  2. Espaços para passeio. Às vezes, muitos que têm animais de estimação presumem que podem passear pelas zonas comuns do edifício com eles. Isso não está certo e, além disso, você pode ser punido por lei. Não é um lugar adequado para isso e pode trazer sérios problemas de saúde, higiene. Na verdade, existem condomínios que, inclusive, proíbem a posse de animais no edifício, concedendo a lei o pleno direito de decidir isso. Portanto, cada condomínio determinará quais são as áreas comuns nas quais o animal de estimação pode ou não passear. Mas, estejamos conscientes de que não é preciso ser extremamente rígidos, já que o animal deverá sair andando da sua casa até a porta.
  3. Normas para as áreas comuns. Nesse caso, o condomínio também determinará suas próprias normas, quer dizer, se é permitido ou não circular com cães sem coleira pelas áreas comuns ou se devem ou não andar de focinheira. Às vezes, inclusive, pode ser proibido que o animal ande de elevador. Se você pensa em se mudar, recomendamos a você que se informe bem sobre todas as regras que o novo condomínio estabelece no que se refere aos animais de companhia.
  4. Documentação. Antes de ter um animal de estimação em um condomínio, você deve saber que seu cão deverá ter sido registrado, vacinado e estar em dia com a caderneta de vacinação.
  5. Barulhos à noite. Em muitos condomínios, os vizinhos fazem vista grossa com relação ao barulho de dia. Mas, quanto ao barulho à noite, ele são mais rígidos. E isso é compreensível. Você deverá fazer todo o possível para evitar que seu cachorro incomode os vizinhos à noite.

Como ter uma boa convivência com meu pet no condomínio

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A melhor forma de você ter uma boa convivência no condomínio é estando disposto a ceder e a aceitar as regras estipuladas.

Se você vai se mudar de casa, procure o síndico do novo condomínio. Em seguida, faça perguntas sobre quais são as regras que você deve seguir no que se refere à posse de animais de estimação. Faça uma análise detalhada delas e pense em como é o seu cachorro.

Você pode chegar à conclusão de que o seu cachorro late sem motivo, ou que você tem o costume de andar com ele sem coleira. Se essas forem coisas que o condomínio não autoriza, ceda e ponha a coleira no seu cachorro, em seguida, você poderá soltá-lo. E se ele late sem motivo, você deverá ensiná-lo a não fazer isso. Se necessário, procure a ajuda de um profissional.

Procure evitar que o seu cachorro faça xixi nas áreas comuns, quando ele sai de casa para ir à rua. E, se por algum motivo ele faz isso, você deverá estar disposto a limpar a urina dele e, a pedir desculpas, se necessário.

Se os vizinhos virem que você está disposto a ceder e a ajudar para que tudo ande normalmente, eles estarão mais dispostos a ceder também. E mais, quem sabe, eles relevem detalhes que de outra forma não deixariam passar. Lembre-se de que, para que haja uma boa convivência, seja no condomínio ou em outro âmbito da vida, não há nada melhor do que uma conversa. Seja amável.


Este texto é fornecido apenas para fins informativos e não substitui a consulta com um profissional. Em caso de dúvida, consulte o seu especialista.