Madrid endurece as penas por maltrato animal

Madrid endurece as penas por maltrato animal

Última atualização: 13 fevereiro, 2016

Finalmente começou a vigorar na Espanha o que tanto desejavam os amantes dos animais. A todos causa indignação o fato de saírem impunes aqueles que causam danos irreparáveis aos animais e inclusive lhe causam a morte. Por isso, estamos muito felizes por esta notícia.

Já tínhamos ouvido a respeito da proibição das touradas, foram recolhidas mais de 400.000 assinaturas contra esta prática. Mas com esta iniciativa também se pedia um endurecimento das leis contra o maltrato animal, sem diferenciar se estes são animais selvagens ou domésticos.

Apesar dos toureiros espanhóis pedirem que as touradas continuassem, alegando um símbolo cultural espanhol, não tiveram êxito em sua petição, algo do qual nos alegramos e muito. Mas além disto, houve outros ganhos: A nova reforma do Código Penal endureceu as penas por maltrato animal. Vejamos as mudanças.

Quais eram as penas por maltrato animal?

maltrato-animal

Anteriormente, se falarmos do artigo 337 do Código Penal da Espanha, as leis estipulavam multas de pequeno valor econômico para aqueles que dessem amostras de maltrato contra os animais. 

Assim, conforme isso, qualquer um que fizesse mal a um animal, inclusive se lhe tirasse a vida de forma cruel, ficava impune. Isto causava uma impotência extrema entre aqueles que amam os animais e inclusive, casos de justiça com as próprias mão, propiciando a “justiça” fora da lei, mas onde o “agressor” sempre ficava livre e com sua ficha limpa.

Esta chegou a ser uma situação insustentável pela qual lutaram diferentes organizações de amantes dos animais e que, finalmente, conseguiram uma mudança. Esta mudança na lei começou a vigorar em 22 de dezembro de 2015 e, embora os nossos animais não estejam a salvo, ao menos ficaram mais seguros, pelo menos em território espanhol. Entenda:

Quais foram as mudanças nas penas por maltrato animal?

A mudança nas penas por maltrato animal foi basicamente eliminar a palavra “ódio” do artigo 337 do Código Penal. Agora, qualquer pessoa que faça mal a um animal, seja com ódio ou não, terá que assumir as consequências. O artigo 337 do Código Penal diz exatamente assim:

337.1. Que por qualquer meio ou procedimento maltrate injustificadamente a:

  1. a) um animal doméstico ou domesticado.
  2. b) um animal que habitualmente esteja domesticado.
  3. c) um animal que temporária ou permanentemente viva sob controle humano.
  4. d) qualquer animal que não viva em estado selvagem, lhe causando lesões que menosprezem gravemente sua saúde, será castigado com a pena de três meses a um ano da prisão e inabilitação especial de um a três anos para o exercício de profissão, ofício ou comércio que tenha relação com os animais e para a posse de animais domésticos ou domesticados.

Nos seguintes sub 337 se explica que se alguém causar a morte de um animal, a pena será de até dezoito meses e isso impedirá a posse de qualquer tipo de animal.

Também será punido o maltratar de um animal frente a um menor e haverá uma pena de seis meses para aqueles que os abandonem.

É suficiente este mudança nas penas por maltrato animal?

gato-e-cachorro

Apesar de nossa alegria, não podemos nos iludir pensando que esta “pequena mudança” será suficiente. Embora tenha ocorrido mudanças nas leis estipuladas no Código Penal, também neste artigo se explica que se uma pessoa sem antecedentes causar algum dano a um animal, esta não irá para a cadeia, podendo pagar fiança por sua liberdade.

Assim, resumindo, a ninguém será aplicada estas penas por maltrato animal a não ser que maltrate um animal reiteradamente. Portanto, isto é suficiente? A resposta é clara: Não.

Agora, isto é uma amostra de que a união faz a força e que se continuarmos unidos e lutando por uma mesma causa, poderemos mudar as coisas, embora estas mudanças se façam pouco a pouco e ao princípio pareçam pequenas.

Por isso, o que podemos fazer? Possivelmente nem todos podemos nos unir a uma ONG ou ser ativistas de alguma manifestação, mas há algo que todos podemos fazer: denunciar.

Sim, não tema, se ver um caso de maltrato animal, denuncie-o. Não deixe que tal ato passe inadvertido aos olhos da lei quando você pode fazer algo. Ninguém quer um mundo sem os animais para os próprios filhos.


Este texto é fornecido apenas para fins informativos e não substitui a consulta com um profissional. Em caso de dúvida, consulte o seu especialista.