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Você conhece os Direitos dos Animais? Confira-os aqui!

3 minutos
Atualmente, muito se fala sobre os Direitos dos Animais, para a alegria de todos os que os amam. Mas nem sempre foi assim. Por muito tempo, os animais foram considerados simples objetos, “coisas” sem sentimentos e importância, que levava ao extremo o tratamento cruel que recebiam por parte dos humanos.
Você conhece os Direitos dos Animais? Confira-os aqui!
Última atualização: 09 março, 2022

Apesar dos animais ainda serem muito maltratados ao redor do mundo, sobretudo os chamados “animais de corte”, criados para alimentação humana, como bois, vacas, porcos, carneiros e galinhas, a sociedade tem cada vez mais exigido um tratamento humano para com todos os seres, inclusive os animais selvagens.

Declaração dos Direitos dos Animais: um avanço

Em 27 de janeiro de 1978, a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) publicou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, durante uma sessão realizada em Bruxelas, Bélgica. Este ano, em 2018, a Declaração completa 40 anos.

No Brasil, comemoramos o Dia dos Direitos dos Animais no dia 11 de setembro, quando são realizados eventos para aumentar a conscientização sobre o bem-estar de nossos amigos.

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A Declaração contém 14 artigos e uma introdução, falando sobre a importância de dar aos animais uma condição de vida digna. Conheça uma sinopse dos artigos abaixo:

Art. 1º – Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Art. 2º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los; tem o dever de pôr os seus conhecimentos a serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Art. 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus-tratos nem a atos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Art. 4º
1. Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural e tem o direito de se reproduzir.
2. toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Art. 5º
1. Todo animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer no ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Art. 6º
1. Todo animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Art. 7º
Todo animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma  alimentação reparadora e ao repouso.

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Art. 8º 1. Experimentos com animais que impliquem sofrimento físico ou psicológico são incompatíveis com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de  experimentação. 2. Alternativas a esses experimentos devem ser utilizados e desenvolvidos.Art. 9º Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
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Art. 10º 1. Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem. 2. As exibições de animais e os espetáculos que os utilizem são incompatíveis com a dignidade do animal.Art. 11º Todo ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.Art. 12º 1. Todo ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie. 2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
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Art. 13º 1. O animal morto deve de ser tratado com respeito. 2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.Art. 14º 1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental. 2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

Como fazer cumprir os Direitos dos Animais

Como pudemos ver, temos uma Declaração abrangente, mas esbarramos na falta de cumprimento desses deveres.

Muitos defensores dos animais criticam ainda os artigos que defendem o “uso” de animais para beneficiar os seres humanos, como os animais criados para alimentação ou para transporte de cargas.

Além disso, mesmo as cláusulas mais simples, como a que fala sobre o abandono ou falta de representatividade política dos interesses dos animais, ainda não são cumpridas na maioria das sociedades.

O primeiro passo é conhecer e divulgar esses Direitos, para que cada vez mais pessoas os compreendam e mudem a mentalidade. Assim, poderemos sonhar com um mundo em que todos os animais sejam respeitados e possam viver com dignidade.

Este texto é fornecido apenas para fins informativos e não substitui a consulta com um profissional. Em caso de dúvida, consulte o seu especialista.