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Portugal: casais divorciados têm regime de visitas para animais

3 minutos
Portugal: casais divorciados têm regime de visitas para animais
Francisco María García

Escrito e verificado por o advogado Francisco María García

Última atualização: 21 dezembro, 2022

No fim de 2015, o Palarmento de Portugal aprovou, por maioria absoluta dos membros, uma reforma no Código Civil que trouxe mudanças substanciais. O novo entendimento aborda a forma como são tratados, juridicamente, os animais de estimação. Entre as mudanças, se estabelece que, em caso de divórcio, um juiz será encarregado de definir um regime de visitas para o casal divorciado.

Seres vivos com sensibilidade e autonomia

De acordo com o novo marco jurídico, os animais são seres vivos com sensibilidade e autonomia, e não simples objetos. Embora os maus-tratos já estivessem tipificados como crime, os pets adquirem agora um novo status perante a lei. A normativa os coloca no meio do caminho entre ser propriedade de terceiros e os seres humanos.

A reforma estipula que é obrigação dos donos dos animais oferecer água e comida em quantidade suficiente. Além disso, os casais divorciados devem levar o animal periodicamente ao veterinário, além de cumprir à risca o calendário de vacinas.

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Se alguém recolher um animal da rua, deve imediatamente notificar as autoridades competentes. Também fica obrigado a divulgar avisos em busca dos donos legítimos em locais visíveis e com alto tráfego de pessoas. Quem não cumprir com as disposições corre o risco de ser acusado de furto. Nesse caso, a pena pode chegar até a três anos de detenção.

Se o dono do animal perdido aparecer, deve indenizar os custos gerados pelo seu bicho de estimação com alimentação e assistência veterinária. Se após um ano ele não aparecer, quem resgatou o animal podem permanecer legalmente com ele.

O Código Penal de Portugal também estabelece que qualquer pessoa pode interpor um processo em caso de maus-tratos aos animais. Basta que seja testemunha ou suspeite de abusos físicos cometidos contra cães, gatos, tartarugas, roedores ou qualquer animal, seja doméstico ou silvestre.

Porém o que mais chamou a atenção no novo estatuto legal são os casos de divórcio de casais com bichos de estimação. A partir de agora, os procedimentos aplicados são parecidos com os casos de casais com filhos pequenos.

Custódia compartilhada e regime de visitas entre casais divorciados

A reforma surgiu da necessidade de diminuir a alta taxa de animais abandonados no país como resultado dos divórcios. Na grande maioria dos casos, nenhum dos envolvidos queria se responsabilizar pelos cuidados com o mascote que mantiveram juntos por tanto tempo. Como consequência, quase sempre cães, gatos, tartarugas e outros bichinhos terminavam abandonados nas ruas.

A normativa também busca estabelecer um marco legal para os casos que se encontram no outro extremo. Em algumas situações, os dois membros do casal desejam ficar com o animal.

Se o divórcio é consensual, os envolvidos são responsáveis por informar aos tribunais a existência de animais. Também devem informar quem assume a responsabilidade por abrigá-lo. Em seguida, é estabelecido um regime de visitas ao bichinho de estimação ou de custódia compartilhada.

Quando os casais são incapazes de entrar em um acordo, cabe a um juiz determinar o destino de qualquer ser vivo envolvido.

Para decidir a quem dar a custódia, são considerados fatores de ordem econômica. Além disso, nem sempre será estabelecida uma pensão alimentar ou outros gastos.

E na Espanha?

No calendário legislativo espanhol, não consta nenhuma lei ou proposta de reforma que aponte uma solução parecida para os casais divorciados. Entretanto, são conhecidos no país ao menos dois casos em que a disputa por animais e pelo estabelecimento de um regime de visitas para bichos de estimação chegou até os tribunais.

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O primeiro deles aconteceu em 2002, em Alicante. Um juiz resolveu entregar a um casal divorciado a guarda compartilhada de um cão.

O segundo caso aconteceu em 2006, em Barcelona, e foi muito mais complicado e escandaloso. No momento da separação, o casal assinou um acordo estabelecendo que o animal de estimação que eles mantiveram durante a união (um Golden Retriever) era de propriedade da mulher.

O homem poderia visitar o animal, desde que combinasse previamente o lugar e a hora com sua ex-esposa.

Depois da controvérsia, uma terceira decisão judicial resolveria o caso. O juiz determinou que a mulher, como proprietária do cachorro, estava em seu direito de permitir ou não que o ex-marido visitasse o animal.

Este texto é fornecido apenas para fins informativos e não substitui a consulta com um profissional. Em caso de dúvida, consulte o seu especialista.