As leis de proteção animal no mundo
Escrito e verificado por o advogado Francisco María García
O ano de 1978 entraria para a história da proteção animal no mundo após a proclamação da primeira Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Essa importante compilação foi criada pela Liga Internacional dos Direitos dos Animais e lida para a UNESCO.
Entre as muitas contribuições a favor dos animais, essa iniciativa reconhece que todos os animais têm direitos iguais à existência. Consequentemente, a ação do ser humano sobre eles deve obedecer a certos limites éticos. A esse respeito, o preâmbulo da referida declaração determina o seguinte:
“b) O homem, como espécie animal, não pode reivindicar o direito de exterminar outros animais ou explorá-los em violação do seu direito. Ele tem a obrigação de colocar seu conhecimento a serviço dos animais.
c) Todos os animais têm o direito à atenção, aos cuidados e proteção do homem.”
A proclamação diante da UNESCO dessa Declaração Universal dividiu o movimento dos animais no mundo durante as décadas de 70 e 80. E é a partir da reivindicação do conceito dos direitos dos animais que duas correntes surgem com propósitos diferentes.
A corrente mais tradicional permaneceria focada na proteção do Estado em relação aos animais. Por outro lado, uma nova corrente começaria a lutar pelo reconhecimento dos direitos dos animais a nível legal.
Bem-estar animal na UE: a Convenção Europeia para a proteção dos animais de companhia
Quase 10 anos após a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, a Convenção Europeia para a proteção dos animais de companhia seria publicada. Essa iniciativa impulsionou as leis de proteção animal no mundo, principalmente nos países membros da União Europeia.
Esse regulamento previa melhoras práticas e imediatas na qualidade de vida de muitos animais. Isso foi alcançado através de questões como a proibição de mutilações estéticas e a regulamentação do uso de animais em atividades recreativas, incluindo a caça esportiva.
O acordo europeu também significou um avanço significativo nas políticas públicas relacionadas à posse responsável, bem como ao controle da superpopulação dos animais de rua.
Foi ratificada a responsabilidade dos governos centrais na promoção de medidas concretas de combate ao abuso e à negligência, bem como na adoção responsável de animais de companhia.
Avanços e limites das leis em vigor na Espanha
Na Espanha, ainda não existe uma lei nacional que regule especificamente o bem-estar ou os direitos de animais selvagens ou domésticos. Em cada comunidade autônoma é possível encontrar diferentes regulamentos que combatem o abuso de animais. Em cada região, são estabelecidas as sanções aplicáveis aos casos de abandono, violência e abuso físico ou emocional.
No entanto, o artigo 337 do Código Civil Espanhol prevê uma pena de até um ano de prisão, além da possibilidade de desqualificação especial para quem:
“(…) Por qualquer meio ou procedimento, maltrate injustificadamente, causando ferimentos que prejudiquem seriamente a saúde ou sujeitando à exploração sexual:
a) um animal de estimação ou domesticado,
b) um animal que geralmente não é domesticado,
c) um animal que viva temporária ou permanentemente sob controle humano, ou
d) qualquer animal que não viva em estado selvagem”.
Por sua vez, o Código Penal da Espanha, em seu artigo 334.1, fala sobre a proteção de animais selvagens e prevê prisão de seis meses a dois anos para quem:
“(…) Violar leis ou disposições de natureza geral:
a) Caçar, pescar, adquirir, possuir ou destruir espécies selvagens protegidas;
b) Traficar com eles, suas partes ou derivados; ou
c) Realizar atividades que impeçam ou dificultem sua reprodução e migração”.
Proteção de animais na Argentina, Colômbia e México
Em 1954, o Congresso Nacional da República Argentina aprovaria a Lei 14.346, cujo texto ainda está em vigor até hoje. Além de definir o que se entende por abuso e crueldade contra animais no território nacional, essa lei também proibia o abate de cães e gatos na província de Buenos Aires.
Com relação às sanções, prevê-se que “a pessoa que inflija maus-tratos ou torne um animal vítima de crueldade pode ser presa de 15 dias a um ano”.
Vários anos depois, especificamente em 2013, a primeira lei de proteção animal desse país seria publicada na Cidade do México. Seu texto prevê prisão de até quatro anos, bem como sanções econômicas significativas para aqueles que cometem atos de crueldade contra qualquer animal não humano, seja ele animal de companhia, selvagem ou domesticado.
Em 2018, a Colômbia também aprovaria a Lei 1774 sobre abuso e proteção de animais em seu território nacional. A partir de sua publicação, atos de crueldade, maus-tratos ou violência contra animais vertebrados domésticos, selvagens ou exóticos começam a ser considerados crimes. As multas aplicáveis podem variar de 12 a 36 meses de prisão.
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- http://www.aspac.org.es. Declaración Universal Derechos Animales. Extraído de: http://www.aspac.org.es/protectora/archivo/legislacion/pdf/declaracion_dchos_animales.pdf
- LEY DE PROTECCION A LOS ANIMALES DE LA CIUDAD DE MÉXICO. 2002. Extraído de: http://www.paot.org.mx/centro/leyes/df/pdf/2018/LEY_PROTECCION_ANIMALES_04_05_2018.pdf
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